CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA DO PENA PARK HOTEL
I - Objetivos e Âmbito de aplicação do Código de Ética e de Conduta
O Código de Ética e de Conduta fornece regras sobre o modo como o Pena Park Hotel e os seus Funcionários deverão trabalhar em conjunto, por forma a atingir os mais elevados padrões éticos no setor.
Nesse sentido será sempre necessário agir em conformidade com o presente Código, devendo os Funcionários manter os mais elevados padrões de conduta ética em cada ação executada em nome do Pena Park Hotel, evitando não só condutas inadequadas como também qualquer tipo de atividade que possa aparentar ser imprópria.
O presente Código de Ética e de Conduta complementa o Regulamento Interno do Pena Park Hotel, sendo aplicável a todos os Funcionários do Pena Park Hotel, os quais em caso de violação das leis vigentes ou expectativas expressas neste Código, ou outra conduta imprópria ou ilícita, podem ser sujeitos a ação disciplinar, incluindo despedimento e possível ação legal, cível e/ou penal, dependendo das circunstâncias.
II - Regras de Conduta
1. Responsabilidade pessoal
Todos os Funcionários devem comportar-se de forma consistente com os com os "Valores" do Pena Park Hotel de Hospitalidade, Integridade, Liderança, Trabalho de Equipa e Responsabilidade, tendo presente que em todas as ações que tomam podem provocar um impacto direto sobre a reputação do Pena Park Hotel. Nesse sentido cada Funcionário deve assumir a responsabilidade pelas ações que toma e pelas respetivas consequências, bem como reportar de imediato quaisquer problemas ou dúvidas junto do seu Superior Hierárquico.
2. Respeito pela diversidade
Incentivamos e valorizamos um ambiente de trabalho diversificado, consequentemente, não toleraremos qualquer discriminação, assédio ou retaliação com base em fatores étnicos, sexuais, raciais, religiosos ou culturais.
3. Segurança no trabalho
Cada Funcionário deverá entender e cumprir com todas as diretrizes e leis de saúde e segurança vigentes e reportar imediatamente acidentes no local de trabalho, lesões e condições ou práticas perigosas.
4. Proibição de drogas e álcool
Nenhum Funcionário pode, seja por que motivo for, usar, comprar, vender, distribuir, transportar ou estar sob a influência de qualquer droga enquanto trabalha ou se encontra nas instalações do Pena Park Hotel. Os Funcionários não podem estar sob a influência de álcool nem consumir álcool enquanto estiverem a trabalhar, salvo durante qualquer evento autorizado.
5. Proibição de violência física e/ou verbal no local de trabalho
Não são tolerados comportamentos que sejam suscetíveis de constituir um risco físico para os Funcionários, hóspedes, fornecedores ou parceiros. Para efeitos do presente Código de Conduta, considera-se violência no local de trabalho qualquer conduta real, ameaça ou tentativa suscetível de causar danos físicos ou trauma emocional.
6. Comportamentos inaceitáveis
Os Funcionários devem usar bom senso para assegurar que mantêm os mais elevados padrões, não sendo permitidos, entre outros, os seguintes comportamentos:
. Uso de linguagem obscena ou pejorativa;
. Visualizar ou fazer download de material pornográfico ou outro;
. Roubo, furto ou uso incorreto de qualquer bem propriedade do Pena Park Hotel;
. Divulgação de informações pessoais, confidenciais ou de direito exclusivo;
. Falsificação de registos incluindo informações laborais, registos de entradas e saídas, relatórios de despesas, etc.;
. Uso do cargo para obter benefícios impróprios para si próprio, amigos ou familiares.
III - Ética Empresarial
1. Conflito de interesses
Os Funcionários devem garantir que nenhum conflito de interesses - real ou aparente - surge entre o seu dever como funcionários do Pena Park Hotel e quaisquer interesses pessoais. Para o efeito, exige-se dos Funcionários que se abstenham dos seguintes comportamentos:
. Nunca usar nem tentar usar os bens do Pena Park Hotel, informações ou cargo que exercem no mesmo para obter qualquer benefício pessoal impróprio para si, sua família ou qualquer outra pessoa;
. Nunca tirar vantagem pessoal nem encaminhar a terceiros uma oportunidade comercial da qual tenham conhecimento pelo exercício do seu cargo no Pena Park Hotel;
. Nunca usar ou encaminhar a terceiros propostas comerciais apresentadas pelo Pena Park Hotel mesmo que recusadas pelos potenciais clientes, ou informações sobre hospedes ou clientes reais ou potenciais, tarifas, níveis de ocupação, preços ou vendas;
. Evitar investimentos ou outros envolvimentos (atividades externas empresariais ou endividamento junto de entidades que façam ou procurem fazer negócio com o Pena Park Hotel, entre outros) que possam (i) entrar em conflito com os seus deveres e responsabilidades no Pena Park Hotel, (ii) prejudicar a sua objetividade, independência de julgamento ou conduta no cumprimento das suas responsabilidades em nome do Pena Park Hotel ou (iii) constranger o Pena Park Hotel por causa da aparência de um conflito de interesses;
. Não influenciar, de forma real ou aparente, qualquer transação com uma entidade externa que forneça, compre ou empreste bens e ou serviços ao Pena Park Hotel, pelos seus interesses ou relacionamentos pessoais.
2. Brindes ou Ofertas Comerciais
Para efeitos do presente Código, por Brindes ou Ofertas Comerciais entende-se qualquer coisa de valor que tenha o potencial de ser usada para obtenção de vantagens desleais ou para influenciar as decisões empresariais, designadamente presentes, refeições, bebidas, entretenimento, recreação, transporte, descontos, itens promocionais ou uso pessoal do tempo, materiais, instalações ou equipamento de um doador.
Neste sentido os Funcionários, devendo agir de modo justo, honesto e imparcial em todas as transações de negócios em nome do Pena Park Hotel, não podem aceitar Brindes ou Ofertas Comerciais, salvo se devidamente autorizados pelo Diretor ou, na sua ausência, pelo Assistente de Direção, do Pena Park Hotel, nomeadamente para promover um bom relacionamento profissional com pessoas com quem o Pena Park Hotel mantém ou poderá vir a estabelecer uma parceria comercial.
Não é considerado aceitável, em qualquer circunstância, um Funcionário:
. Solicitar Brindes ou Ofertas Comerciais;
. Receber dinheiro ou equivalentes a dinheiro;
. Receber Brindes ou Ofertas Comerciais ilegais;
. Aceitar Brindes ou Ofertas Comerciais como condição real ou aparente para algo em troca;
. Receber Brindes ou Ofertas Comerciais que possam ser interpretadas como suborno ou recompensa, ou
. Aceitar Brindes ou Ofertas Comerciais impróprias ou ofensivas.
Os Funcionários com responsabilidades que incluem a seleção de fornecedores ou de novos Funcionários, ou a participação na negociação de contratos, devem tomar cuidado especial para evitar ações que criem a aparência de favoritismo ou influência injusta ou que possam afetar negativamente a reputação do Pena Park Hotel ou colidir com os seus interesses.
Os Funcionários a quem forem propostas Brindes ou Ofertas Comerciais proibidas pelo presente Código de Conduta ou não autorizadas pelo Diretor ou, na sua ausência, pelo Assistente de Direção, do Pena Park Hotel, devem recusá-las educadamente quando a oferta lhes for feita ou devolvê-la depois com uma carta a elaborar pelo Diretor ou, na sua ausência, pelo Assistente de Direção, do Pena Park Hotel.
3. Gratificações
Os Funcionários podem aceitar gratificações de hóspedes e clientes relacionadas com o desempenho das suas funções, desde que seja costume receber essas gratificações (por exemplo, estacionamento de viaturas, porteiros, funcionários de restaurante). Nenhum Funcionário que tenha algum controle sobre negociações com a pessoa que pretende fazer a oferta poderá aceitar qualquer gratificação.
4. Corrupção - Suborno comercial
É ilícito e absolutamente proibido dar ou aceitar "comissões," "subornos" ou outros pagamentos semelhantes com o objetivo de influenciar ou recompensar decisões ou ações de indivíduos privados. Nesse sentido nenhum Funcionário poderá oferecer, prometer, dar, solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer suborno ou comissão de qualquer coisa de valor (incluindo dinheiro, descontos, entretenimento, hospitalidade, alojamento, refeições ou outros itens de valor) de ou a qualquer pessoa, com a finalidade de influenciar ou recompensar qualquer ação de favorecimento ou, induzir alguém a desempenhar uma função incorretamente.
São igualmente proibidas quaisquer atividades ou comportamentos que possam ocultar ou incentivar subornos, comissões ou qualquer outro pagamento ilegal ou impróprio, ou que possam criar a aparência incorreção.
Essas ações, sendo ilícitas e absolutamente proibidas, podem resultar em despedimento, bem como em possíveis consequências legais, sendo puníveis penalmente pelos artigos 8.º e 9.º da Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril, diploma que estabelece o regime de responsabilidade penal por crimes de corrupção cometidos no comércio internacional e na atividade privada.
5. Proteção de dados pessoais - Direito à Privacidade
O Pena Park Hotel detém Dados Pessoais relativos a Funcionários, Hóspedes, Fornecedores, Subcontratados e outros, os quais deverão ser protegidos pelos Funcionários que tenham acesso aos mesmos. Para efeitos do presente Código de Conduta por "Dados Pessoais" entende-se qualquer informação que possa ser usada, isoladamente ou em conjunto com outras informações que estejam sob o controle do Pena Park Hotel, e que permitam identificar, localizar ou contatar um indivíduo ou entidade ou que (ii) se refiram de algum modo a um indivíduo ou entidade identificado ou identificável, designadamente a seguinte: nome, endereço ou e-mail, preferências pessoais, informações referentes a estadias e informações da conta do hóspede. Informações pessoais particularmente confidenciais incluem números de identificação, números de cartão de crédito e informações médicas ou referentes a qualquer incapacidade do indivíduo, crenças religiosas, opiniões políticas, de origem étnica, racial ou vida sexual.
O não cumprimento de obrigações relativas a proteção de dados é inaceitável e constitui um ilícito criminal punível pela Lei da Proteção de Dados Pessoais aprovada pela Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, no seu artigo 43.º n.º 1 alínea c).
6. Dever de Sigilo - Informação confidencial
Os Funcionários devem, durante e após o término do contrato, manter a confidencialidade de toda e qualquer Informação Confidencial, entendendo-se por esta qualquer informação (escrita ou oral) relacionada com o Pena Park Hotel e a sua atividade, organização e métodos de produção, seus parceiros, clientes e/ou fornecedores; qualquer análise ou documento elaborado com base nessa informação e a que tenha acesso; bem como quaisquer factos e documentos de que tome conhecimento na execução do seu contrato. Em particular é considerada como Informação Confidencial qualquer informação sobre atividades de desenvolvimento ou aquisição; planos estratégicos, termos e estrutura de contratos; informações relacionadas com o software do Pena Park Hotel, bases de dados e outros sistemas, incluindo sua estrutura e conteúdo; dados pessoais sobre hóspedes, Funcionários ou outros indivíduos.
É de suma importância para o Pena Park Hotel o cumprimento deste dever. Quando um Funcionário acredite que alguma Informação Confidencial, incluindo dados pessoais, se perdeu, foi colocada em local errado ou foi acedida por pessoa não autorizada, deverá reportar de imediato essa situação ao Diretor ou, na sua ausência, ao Assistente de Direção, do Pena Park Hotel.
7. Redes sociais e Blogues
Os Funcionários não podem divulgar ou comentar em Sites de redes sociais ou blogues qualquer Informação Confidencial ou outra que colida com o Direito à Privacidade, sobre o Pena Park Hotel, seus hóspedes, Funcionários ou outros. É igualmente vedado aos Funcionários discutir questões relacionadas com o Pena Park Hotel em Sites de redes sociais ou blogues exceto se essa responsabilidade lhes tiver sido especificamente atribuída, por escrito, pelo Pena Park Hotel.
8. Proteção dos Ativos do Pena Park Hotel
Os Funcionários deverão usar os ativos do Pena Park Hotel - dinheiro, equipamentos, inventário, computadores, software, telefones e redes fornecidos pelo Pena Park Hotel - com responsabilidade, ponderação, eficácia, cuidado e apenas para fins empresariais legítimos, devendo igualmente evitar enviar, receber ou aceder a materiais.
Qualquer, roubo, furto, fraude ou apropriação ilegítima de ativos do Pena Park Hotel é proibido e ilícito, e pode resultar em despedimento, bem como em possíveis consequências legais, sendo punível penalmente pelos artigos 203.º, 204.º, 205.º, 208.º, 225.º do Código Penal.
9. Proteção da Marca do Pena Park Hotel
A reputação do Pena Park Hotel é um fator essencial para atrair clientes, sendo imperativo que o seu valor seja devidamente protegido e promovido pelos seus Funcionários.
10. Compromisso Ambiental
O Pena Park Hotel compromete-se a cumprir com todas as leis e regulamentos ambientais vigentes, devendo os Funcionários manusear, armazenar e descartar corretamente todos os materiais e resíduos perigosos, e cumprir com todas as autorizações ambientais que sejam aplicáveis a quaisquer equipamentos ou instalações do Pena Park Hotel.